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Os benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estejam impedidos de trabalhar.

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O benefício por incapacidade é concedido aos segurados do INSS que comprovem a incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Para que o requerimento tenha maiores chances de deferimento, é fundamental reunir todos os documentos exigidos, com destaque para aqueles que atestem a condição de saúde e a qualidade de segurado.

Abaixo, detalho os documentos necessários para instruir esse pedido junto ao INSS.

  • Documentos de identificação: RG, CPF e Certião de nascimento ou Certidão de Casamento;
  • Comprovante de residência ou declaração de residência;
  • Documento médicos: laudo, atestado médico, exames médico, receituário.
  • Relações previdênciarias: CTPS, guia de recolhimentos ou carnê e CadUnico em caso de LOAS.

Atenção: no caso de crianças autistas é necessário o relatório escolar assinado pela psicopedagoda.

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Quais são os ganhos médios?

O salário de benefício varia conforme o tipo de benefício solicitado. Assim, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Atualmente, o valor do BPC é de um salário mínimo nacional, atualizado conforme o piso salarial nacional. Para os demias tipos de benefício como Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o valor do salário de beneício depende da análise de fatores específicos podendo chegar ao teto pago pelo INSS, correspondente ao valor de R$ 7.786,02

Veja alguns casos de sucesso

Os juizes e tribunais estão proferindo decisões favoráveis aos segurados do INSS.

TRF3 concede benefício assistêncial a criança com deficiência

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o processo n° 0013XXX-84.2020.4.03.63XX, condenou o INSS a conceder benefício previdênciário a criança com deficiência.

O INSS foi condenado ao pagamento retroativo no valor de R$ 8.478,77 mais a concessão do benefício com renda mensal de R$ 1.045,00 (valor do salário mínimo vigente a época).

O INSS é condenado a restabelecer Auxílio-doença

Após julgamento pelo Tribunal Regio Federal da 3ª Região no processo n° 500XXXX-28.2022.4.03.6XXX, a perícia judical reconheceu a incapacidade laboral da parte autora. Na sentença, o INSS foi condenado a restabelecer o benefício por incapacidade, mantendo ativo por mais 18 meses.

O INSS é obrigado a conceder aposentadoria por invalidez

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o processo n° 0006XXX-73.2020.4.03.63XX, condenou o INSS a conceder benefício a parte autora. Veja parte da sentença:

“Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez , a partir da data da perícia, em 18/10/2021″.

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