Os benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estejam impedidos de trabalhar.
Benefício pago ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem a capacidade laborativa.
Benefício permanente para o segurado que, cumprida a carência exigida, for considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
Benefício para pessoas com deficiência, que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família.
Renda mensal para pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta o exercício de atividades laborais.
O benefício por incapacidade é concedido aos segurados do INSS que comprovem a incapacidade total ou parcial para o trabalho.
Para que o requerimento tenha maiores chances de deferimento, é fundamental reunir todos os documentos exigidos, com destaque para aqueles que atestem a condição de saúde e a qualidade de segurado.
Abaixo, detalho os documentos necessários para instruir esse pedido junto ao INSS.
Atenção: no caso de crianças autistas é necessário o relatório escolar assinado pela psicopedagoda.
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O salário de benefício varia conforme o tipo de benefício solicitado. Assim, cada caso precisa ser analisado individualmente.
Atualmente, o valor do BPC é de um salário mínimo nacional, atualizado conforme o piso salarial nacional. Para os demias tipos de benefício como Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o valor do salário de beneício depende da análise de fatores específicos podendo chegar ao teto pago pelo INSS, correspondente ao valor de R$ 7.786,02.
Os juizes e tribunais estão proferindo decisões favoráveis aos segurados do INSS.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o processo n° 0013XXX-84.2020.4.03.63XX, condenou o INSS a conceder benefício previdênciário a criança com deficiência.
O INSS foi condenado ao pagamento retroativo no valor de R$ 8.478,77 mais a concessão do benefício com renda mensal de R$ 1.045,00 (valor do salário mínimo vigente a época).
Após julgamento pelo Tribunal Regio Federal da 3ª Região no processo n° 500XXXX-28.2022.4.03.6XXX, a perícia judical reconheceu a incapacidade laboral da parte autora. Na sentença, o INSS foi condenado a restabelecer o benefício por incapacidade, mantendo ativo por mais 18 meses.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o processo n° 0006XXX-73.2020.4.03.63XX, condenou o INSS a conceder benefício a parte autora. Veja parte da sentença:
“Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez , a partir da data da perícia, em 18/10/2021″.
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